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Não perca o prazo de justificativa de ausência na eleição do CRF-PE

 
Assessoria de Comunicação do CRF/PE  |  03/12/2019
 

Os farmacêuticos que não participaram do pleito eleitoral do CRF-PE, realizado em outubro passado, devem estar atentos ao o prazo para justificativa de ausência, que expira no dia 10 deste mês.

De acordo com a Resolução 660/2018, do CFF, o eleitor que deixar de votar deverá apresentar justificativa, através de formulário próprio, acompanhado de documentos comprobatórios, em até 60 (sessenta) dias corridos após o pleito perante o CRF no qual esteja inscrito.

A justificativa deverá ser feita no site www.votafarmaceutico.org.br

Na mesma página é possível anexar arquivo comprobatório, em formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado à Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação.