CFF Prorroga Prazo para Adequação da Titulação e Currículo na Área de Oncologia
Assessoria de Comunicação do CRF-PE
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12/06/2020
CFF prorroga prazo para adequação da titulação e currículo na área de Oncologia A pedido dos Conselhos Regionais de Farmácias, o Conselho Federal de farmácia (CFF) emitiu nota prorrogando o prazo limite para enquadramento, concessão e registro ao profissional farmacêutico para o seu exercício no âmbito da Oncologia.
Dessa forma, os profissionais que atuam ou pretendem atuar na área, agora têm prazo até 31 de dezembro de 2020 para regularizar a documentação perante o CRF/PE. Além disso, é importante destacar que conforme estabelece a Resolução 640/2017 do CFF, o farmacêutico para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na Oncologia, deverá estar devidamente habilitado no CRF/PE para o exercício destas atividades.
Vale ressaltar também que de acordo com o Código de Ética Farmacêutica, é proibido exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusiva ou não, sem a necessária habilitação legal. A nota em PDF pode ser acessada através do link: www.crfpe.org.br/arquivos/2020/1121.pdf.
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