Recife, 23 de Abril de 2024

Notícias

Página para Impressão
Votlar
 

Apostilamento em FARMÁCIA ONCOLÓGICA

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  21/12/2020
 
Atenção farmacêuticos!

O prazo para validação dos documentos comprobatórios de experiência em oncologia encerra no dia 31/12/2020. Dessa forma, os. Profissionais que atuam ou pretendem atuar na área na área precisam regularizar a documentação junto ao CRF/PE, durante esse período.

Vale reforçar que, conforme estabelece a Resolução 640/2017 do CFF, o farmacêutico para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na Oncologia, deverá estar devidamente habilitado no CRF/PE para o exercício destas atividades pelo menos um dos seguintes documentos, validados pelo CRF-PE:

- Certificado de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO).

- Certificado de residência na área de oncologia.

- Certificado de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica.

- Comprovar a atuação na área de oncologia mediante apresentação da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviço ou contrato social ( quando o farmacêutico fizer parte do quadro societário) e declaração do serviço com a descrição das atividades realizadas e período. Podem ser aceitas comprovações de mais de um empregador, desde que as datas não sejam simultâneas e totalizem um período igual ou superior a três anos.

Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com o Código de Ética Farmacêutica, é proibido exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusiva ou não, sem a necessária habilitação legal.