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CONCURSO GOVERNO DE PE

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  21/06/2021
 
A diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) encaminhou o Ofício para o Secretário de Saúde do estado de Pernambuco e para o Governador, solicitando a retificação da Portaria Conjunta SAD/SES nº 63, de 15 de junho de 2021. O documento requer a inclusão do profissional Farmacêutico Generalista e Farmacêutico Bioquímico para concorrer a vaga destinadas APENAS PARA BIOMÉDICO E BIÓLOGO PLANTONISTA.

É importante destacar que as atribuições referentes ao Biomédico plantonista, descritas na Portaria Conjunta SAD/SES nº 063, são idênticas e amoldam-se a graduação do farmacêutico com habilitação em bioquímica, bem como com a atual grade curricular do farmacêutico em sua regular formação, encontrando respaldo na modificação realizada pelo Ministério da Educação a partir de 2002, quando da edição das novas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Farmácia, nos termos da Resolução nº CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 04/03/2002, Seção 1, pp. 9/10. Dessa forma, o Farmacêutico Generalista, cuja conclusão do curso de Farmácia incorpora, entre outras habilitações, os conhecimentos em bioquímica consagrados na grade curricular em sua regular formação.

Sendo assim, tanto o farmacêutico-bioquímico como o farmacêutico generalista tornam-se aptos tecnicamente e cientificamente a concorrerem, de forma igualitária e pacífica, às vagas de plantonista destinadas somente ao profissional de Biomedicina ou Bacharel em ciências Biológicas, exigidos nesta seleção pública.