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Concurso Prefeitura de Calumbi

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  29/07/2021
 
A diretoria do CRF-PE encaminhou o Ofício para o Prefeito do município de Calumbi elencando equívocos e solicitando a retificação do Edital de Processo Seletivo Simplificado, lançado por essa Prefeitura, destinado à formação de Cadastro de Reserva e contratação de profissionais em caráter temporário.

O documento requereu a inclusão do profissional Farmacêutico Generalista e Farmacêutico/Bioquímico para concorrer às vagas destinadas APENAS PARA BIOMÉDICO, pois apresentam as mesmas atividades a serem desempenhadas.

Além disso, o Ofício alertou quanto às atribuições que são de atividades privativas do profissional farmacêutico. Pois bem, o gerenciamento de atividades relacionadas à assistência farmacêutica é atividade privativa do Profissional Farmacêutico, portanto, a diretriz descrita no Edital de Seleção que prevê a realização desta atividade ou atribuição por Biomédico, fere não somente o Decreto n.º 85.878/81, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820/60, sobre o exercício da profissão farmacêutica, mais as Leis Federais n.º 3.820/60, 5.991/73, 13.021/14 além de contrariar frontalmente o Decreto 20.377/31, que regulamenta o exercício da profissão farmacêutica no Brasil, no qual se encontra em pleno vigor.

Desta forma, o único profissional que tem atividade relacionada ao medicamento é o profissional farmacêutico. O documento também solicita a majoração do Salário ofertado, uma vez que o mesmo está abaixo do piso salarial estadual e exige também a inclusão da gratificação pela Responsabilidade Técnica.