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Diretoria do CRF-PE participa de reunião com representantes da Jucepe e inicia tratativas de convênio

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  02/09/2021
 
Representando a diretoria do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE), a vice-presidente, Dra. Aexalgina Tavares e o Coordenador Jurídico da Autarquia Federal de fiscalização profissional, Dr. Bergson José Nogueira do Nascimento participaram de reunião com Taciana Coutinho Bravo, Diretora Presidente da Junta Comercial do Estado Pernambuco; o Diretor Vice-presidente, Erivaldo José Coutinho dos Santos e o Diretor Jurídico da JUCEPE, Dr. Rodrigo Ferraz de Carvalho.

O encontro em questão faz parte do processo de reestruturação e modernização do CRF/PE, em prol dos serviços e fortalecimento da profissão Farmacêutica em nosso Estado. A reunião abordou aspectos relativos a disponibilização, por parte da JUCEPE, por meio de convênio, de informações atualizadas das empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissionais farmacêuticos.

Neste sentido, as informações relativas aos contratos sociais e alterações atualizadas das empresas, em especial; farmácias comunitárias, farmácias com manipulação, laboratórios de análises clinicas, distribuidoras de medicamentos, importadoras/exportadora/armazenadora de medicamentos, indústrias, entre outros estabelecimentos, serão utilizadas para atualização de cadastro no CRF-PE, assim como para subsidiar o Departamento Jurídico do CRF/PE nas ações de execução fiscal contra os verdadeiros responsáveis pelo descumprimento das Leis Federais que determinam, entre outras exigências, a presença do farmacêutico nos horário de funcionamento das referidas empresas.

É importante salientar que convênios desta natureza, são acordos firmados entre órgão públicos que buscam a realização de um objetivo comum, qual seja, a proteção da sociedade no cumprimento de Leis Federais que regulam a dispensação de medicamentos em farmácias e drogarias e determinam que somente o profissional que possui conhecimento técnico cientifico adquirido em nível de graduação, pós-graduação ou especialização podem exercer atividades ligadas a profissão farmacêutica.