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Acesso à sede e às subsedes do CRF-PE somente com a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  14/01/2022
 
A exigência da comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 para entrar na sede ou nas subsedes do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco começou a valer a partir da sexta-feira (14/01). A determinação está na Portaria nº 01/2022 publicada pelo CRF-PE hoje.

Para acesso às dependências do órgão, será exigida a apresentação do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde, pelas Secretarias Municipais de Saúde ou por outro Órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

De acordo com a portaria, as pessoas sintomáticas, mesmo vacinadas, deverão abster-se de acessar as dependências do CRF-PE.

Além da comprovação do esquema vacinal, continuam valendo as demais exigências de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à COVID-19, estabelecidos pelas autoridades de saúde do Estado.

A exigência do passaporte vacinal não se aplica àqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.