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NOTA DA DIRETORIA DO CRF-PE

 
Assessoria de Comunicação do CRF/PE  |  12/09/2017
 

Prezados colegas farmacêuticos!

Como é do conhecimento de todos, no próximo dia 22/09 acontecerá a Solenidade de Outorga da Comenda do Mérito Farmacêutico de Pernambuco. Enquanto gestores do CRF-PE, nosso compromisso primeiro é conduzir o órgão de acordo com as recomendações e exigências legais. Assim, sabedores da nossa responsabilidade perante os órgãos de controle internos e externos, julgamos por necessário emitir os esclarecimentos abaixo, de forma a evitar interpretações equivocadas e descontextualizadas quanto à realização da nossa solenidade.

1. Por recomendações do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), os recursos financeiros dos CRFs devem ser utilizados para investimentos nas atividades inerentes aos Órgãos;

2. Existe uma Resolução do CFF que instituiu a Comenda do Mérito Farmacêutico. Portanto, os CRFs podem realizar a Solenidade em seu Estado, desde que em obediência as exigências legais;

3. Em Pernambuco, ainda estamos conseguindo realizar a Solenidade porque colocamos em orçamento (aprovado em Plenário), fazemos através de processo licitatório, utilizando razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros do Órgão;

4. Programamos uma licitação para cerca de 1000 participantes (essa é a média de frequência dos últimos anos). Portanto, isso é uma forma de empregarmos a razoabilidade;

5. Outro parâmetro que utilizamos para atender aos requisitos da razoabilidade é prestigiar os colegas farmacêuticos que estão regularmente inscritos e sem débitos no CRF-PE;

6. Com relação ao acompanhante, o que temos observado nos últimos anos e o que tem ocorrido é o seguinte: os primeiros farmacêuticos que se cadastram, inscrevem acompanhantes (não acompanhantes no verdadeiro sentido da palavra, e sim seus convidados terceiros, que quase sempre comparecem isoladamente). Dessa forma, tiram as vagas dos próprios farmacêuticos, que gostariam de participar e não foram os mais ágeis no processo de inscrição;

7. Portanto, no intuito de prestigiarmos um maior número de participantes farmacêuticos, que é realmente o nosso desejo, resolvermos modificar a forma de ingresso de participantes não farmacêuticos;

8. O acompanhante poderá ter acesso, sim. Porém, quando realmente acompanhado de Farmacêutico e com ingresso adquirido à parte;

9. Com a captação de patrocínios, conseguimos subsidiar grande parte do custo do acesso de acompanhante, chegando ao valor final de R$ 60,00 (sessenta reais), que corresponde às despesas de jantar, coquetel, bebidas, salgados, orquestra musical e toda a infraestrutura do evento.

Para os colegas que desejarem, o credenciamento de acompanhante estará disponível a partir das 12h desta terça-feira, dia 12/09, bastando acessar a página da produtora do evento no link: https://www.brasileventos.org/

Desta forma, esperamos que os colegas farmacêuticos compreendam e participem da Solenidade que estamos organizando com muito carinho para todos.

Abraços!
A DIRETORIA