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Aprovada a lei que regulamenta serviços farmacêuticos nas farmácias de Pernambuco

 
Assessoria de Comunicação do CRF/PE  |  27/03/2018
 
Norma atende proposição do Conselho Regional de Farmácia, feita em 2015.

O mês de março ficará marcado por uma grande conquista para a categoria farmacêutica de Pernambuco. É que acaba de ser publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei Estadual nº 16.317, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias em nosso Estado.

O projeto de lei foi apresentado em 2015 pelo deputado Augusto César, atendendo à proposição do Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco, através do então presidente, Bráulio César de Sousa.

De acordo com a norma aprovada as farmácias e drogarias ficam autorizadas a prestarem uma gama de serviços, como a aplicação de vacinas, a aplicação de inalação ou nebulização, medição e monitoramento da pressão arterial e da glicemia capilar, entre outros.

Também ficam autorizadas a manipulação e a dispensação de produtos classificados como oficinais, homeopáticos e de medicamentos isentos de prescrição médica, mediante prescrição do profissional farmacêutico.

Além de possibilitar às farmácias a prestação de uma gama de serviços aos usuários, outro ponto positivo da lei é a proibição da comercialização de substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios não enquadrados no conceito de produto sujeito às normas de vigilância sanitária, tais como lâmpadas, vassouras, panos, esponjas, artigos de armarinho, papelaria e outros.

“A lei estadual 16.317 atribui às farmácias um caráter de acolhimento, conforme previsto na lei federal 13.021/2014. Ela reforça o papel do farmacêutico como profissional de saúde e sua valorização perante a sociedade. Quem sai ganhando é a população”. Comemora a presidente do CRF-PE, Gisêlda Lemos.

A dirigente destaca o trabalho desempenhado pela Comissão Parlamentar do CRF-PE junto à Assembleia Legislativa para que o projeto tivesse uma tramitação mais rápida. “A articulação conduzida pelos colegas Ulisses Cordeiro e Lucas Cantarelli foi imprescindível para a aprovação da matéria”. Frisa.

“Não podemos deixar de agradecer aos deputados Rodrigo Novaes e Roberta Arraes, que abraçaram a nossa causa, e ao autor do projeto, deputado e farmacêutico Augusto César”. Conclui Gisêlda Lemos.

Conheça alguns dos serviços farmacêuticos que poderão ser prestados pelas farmácias:
• Aplicação subcutânea, intramuscular ou intradérmica de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica;
• Acompanhamento farmacoterapêutico;
• Medição e monitoramento da pressão arterial;
• Medição da temperatura corporal;
• Medição e monitoramento da glicemia capilar;
• Transfixação dérmica de adereços estéreis;
• Atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar.
• Manipulação e dispensação de produtos classificados como oficinais e de medicamentos isentos de prescrição médica, mediante prescrição do profissional farmacêutico, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia.

Conheça a íntegra da lei 16.317: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=37219