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Farmacêuticos aprovam por unanimidade recolhimento da Contribuição Sindical de 2019

 
Assessoria de Comunicação do CRF/PE  |  05/02/2019
 


Por unanimidade, os farmacêuticos de Pernambuco aprovaram em Assembleia Geral Extraordinária, na última quarta-feira, 30, o recolhimento da Contribuição Sindical referente ao ano de 2019. A aprovação tem amparo legal. Após a reforma trabalhista, o Artigo 579 da CLT, determina que o desconto da CS pode ser realizado com autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

O Departamento Jurídico do Sinfarpe, por entender que a autorização expressa e prévia só poderia ser por meio de Assembleia, modo pelo qual a categoria pode se manifestar, instruiu a diretoria do sindicato a convocar a base para tal definição. Foi o que aconteceu na Assembleia, que seguiu todos os trâmites legais para ser realizada.

Com a aprovação, os farmacêuticos, por serem profissionais liberais, podem voluntariamente fazer o recolhimento da Contribuição Sindical no mês de fevereiro e informar aos Recursos Humanos das empresas que trabalham, lembrando que o recolhimento deve ser por cada vínculo profissional.

“Esse recolhimento é importante porque é por meio dessa arrecadação que o Sinfarpe consegue honrar as despesas com o funcionamento da entidade, e sem ele a tendência é de o sindicato encerrar as atividades e os farmacêuticos perderem todas as garantias conquistadas nestes mais de 50 anos de luta por melhores condições de trabalho e remuneração da categoria no Estado”, destacou o presidente em exercício da entidade sindical, Leonardo de Barros Lima.

Redação/Jurídico Sinfarpe