Edital de Abreu e Lima
Assessoria de Comunicação do CRF/PE
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03/03/2020
O Conselho Regional de Farmácia de Pernambuco (CRF-PE) solicitou mais uma retificação em edital de certame. Desta vez, o Conselho requereu a retificação de carga horária do Farmacêutico Plantonista (Hospital, Raps, cnp, sad), Bioquímico Plantonista (Ras, Laboratório Municipal CTA) e Biomédico no edital de n•2 de 13 de fevereiro de 2020, lançado pela Prefeitura de Abreu e Lima. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Foi observado que a carga horária anunciada no Edital para os cargos citados anteriormente extrapola a carga horária comumente acordada na iniciativa privada e em várias prefeituras municipais, no qual a jornada de trabalho de plantão perfaz 12/60. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Além disso, o Edital 002/2020 não contempla a gratificação por responsabilidade Técnica pela unidade a qual o profissional farmacêutico será incumbido de assumir a coordenação das atividades farmacêuticas no qual, as quais são atribuições privativas descritas em Leis Federais, Decretos, Leis Estaduais, Resoluções de Conselho Federal de Farmácia e ANVISA. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Em relação a função de Biomédico, no qual o Farmacêutico Biomédico poderá concorrer de forma igualitária as vagas destinadas ao referido cargo, sugerimos a retificação do anexo 2 do Edital (requisitos e obrigações) para inserir no campo ‘cargo biomédico’ também o Farmacêutico Bioquímico passando a ser o cargo ‘Biomédico/Farmacêutico Bioquímico’, demonstrando que o farmacêutico poderá concorrer ao cargo ofertado.
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