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CFF: Comercialização e testes de COVID-19

 
Assessoria de Comunicação do CRF-PE  |  16/04/2020
 
Em entrevista coletiva, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta informou que o Ministério da Saúde pretende ampliar de forma significativa a testagem da população a Covid-19, inclusive com testes rápidos em farmácias.

Diante do posicionamento, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) defende que as farmácias e os farmacêuticos querem e devem ser envolvidos, mas esse envolvimento não pode se resumir à comercialização de testes rápidos diretamente ao paciente.
Além disso, o CFF defende a autorização para prestação do serviço nas farmácias, com aplicação dos testes rápidos; interpretação do resultado e emissão do laudo correspondente pelo farmacêutico.

Ainda segundo o CFF, além dos farmacêuticos serem habilitados a realizar testes rápidos, as farmácias têm condições e interesse em prestar esses serviços, falta apenas uma regulamentação nacional. Apenas a dosagem de glicemia capilar está prevista. Com exceção de algumas unidades federativas que aprovaram lei própria, na maior parte do país não há respaldo legal para os testes rápidos em farmácias.